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Derrubado veto de apoio ao Pronon no Congresso Nacional

Mais uma vitória para a população brasileira. O Congresso Nacional derrubou, na quarta-feira, 26/4, o veto nº 59/2022 e garante a continuidade dos Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Com a decisão do Congresso, a Lei 5307/2020 será promulgada e fica prorrogada, até 2026, a faculdade para empresas e pessoas físicas, de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços dos dois programas, para o tratamento de pessoas com câncer e com deficiência.

O Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe (GACC/SE) celebra esta vitória em favor de toda a sociedade brasileira, em especial, dos milhares de brasileiros e centenas de instituições que lutam pelos direitos fundamentais à vida, que prestam serviços de assistência social e de saúde, oferecendo apoio e  cuidados fundamentais no diagnóstico e no tratamento do câncer.

De acordo com o gerente de relações institucionais do GACC/SE, Fred Gomes, a conquista coletiva foi árdua. “Nós lutamos por uma causa extremamente relevante pelas nossas crianças e adolescentes com câncer não só em Sergipe, mas em todo o Brasil. Todos têm o direito ao tratamento digno”, afirma.

Pronon e Pronas/PCD

Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram concebidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. 

Os programas têm como propósito ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. 

Ascom GACC/SE

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