O Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe (GACC/SE) alerta a sociedade civil para a defesa da continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O projeto de lei nº 5307/2020, que prorrogava os incentivos fiscais em prol dos programas Pronon e Pronas/PCD foi vetado integralmente, no dia 23 de dezembro de 2022. Agora o cenário segue para o Plenário do Congresso Nacional, onde está programada sessão conjunta, nesta terça-feira, 18/4, deliberação a favor ou contra a decisão presidencial, sendo necessário a maioria absoluta dos votos para a derrubada do veto, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores.
Para tanto, é preciso sensibilizar os parlamentares para dizer não ao Veto nº 59/2022 e garantir a continuidade do Pronon e Pronas, pela aprovação do PL 5307/2020.
Dedução no IR
Vale ressaltar que a Lei nº 12.715/2012 previa a faculdade de dedução do imposto sobre a renda das pessoas físicas até o ano-calendário de 2020 e pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, sendo interrompido em 2022.
O PL, então vetado, permitiria que as pessoas físicas pudessem deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. Enquanto pessoas jurídicas, a dedução até o ano-calendário de 2026. Sendo o limite de doação para todos os contribuintes de 1% do IR devido.
Diante de um cenário de aumento das estimativas de incidência do câncer no Brasil, é imprescindível reconhecermos o impacto positivo de um programa nacional como o PRONON. São centenas de instituições que prestam serviços médico-assistenciais, formação, treinamento de recursos humanos e que realizam diferentes tipos de pesquisas necessárias para melhorarmos a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Pronon e Pronas/PCD
Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram concebidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
Os programas têm como propósito ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Com o fim dos prazos para doação de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas com vista à dedução do imposto sobre a renda, que expiraram em 2020 e 2021, como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições.
A continuidade dos dois programas (Pronon e Pronas) está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo novos prazos de vigência para o Pronon e para o Pronas/PCD.
Ascom GACC/SE, com informações dos sites: Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), Congresso Nacional, Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC),e Senado Federal.
